MENU

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO COM Q DE PIRAQUÊ        

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME 01.037637/2024     

 

1  - EMPRESAS PROMOTORAS:  

 

1.1  - Empresa Mandatária:  

Razão Social: HERNANDES ATACADO E DISTRIBUÍÇÃO LTDA      

Endereço: TRANSACREANA Número: 2155   

Bairro: FLORESTA SUL Município: RIO BRANCO UF: AC CEP:69912-290 CNPJ/MF nº: 12.996.556/0001-69           

 

1.2  - Aderentes: 

Razão Social:L & G ALIMENTOS DO BRASIL LTDAEndereço: BR-364 (RIO BRANCO-PORTO VELHO) - ATE 5014 Número: 381 Bairro: LOTEAMENTO SANTA HELENA Município: RIO BRANCO UF: AC CEP:69908-768                          

CNPJ/MF nº:26.554.435/0005-03 Razão Social:L & G ALIMENTOS DO BRASIL LTDAEndereço: ANTONIO DA ROCHA VIANA Número: 1843 Bairro: ISAURA PARENTE Município: RIO BRANCO UF: AC CEP:69918-308                        

CNPJ/MF nº:26.554.435/0001-71 Razão Social:L & G ALIMENTOS DO BRASIL LTDAEndereço: CEARA Número: 3301 Bairro: 7O BEC Município: RIO BRANCO UF: AC CEP:69918-108                     

CNPJ/MF nº:26.554.435/0002-52 

 

2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:   

Sorteio

 

3  - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:   

Rio Branco/AC 

 

4  - PERÍODO DA PROMOÇÃO:   

21/10/2024 a 01/02/2025  

 

5  - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:   

21/10/2024 a 31/01/2025  

 

6  - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:   

Segue abaixo os critérios de Participação da Campanha.       

 O Cliente que desejar participar, deverá identificar o Cupom Fiscal de sua compra, para ser localizado, quando o sorteio for realizado, em caso de não identificação do Cupom fiscal, o cliente deverá permanecer com o número da sorte até a data de realização do sorteio, para verificar o número sorteado.                                                 

 O Cliente que comprar 2 unidades dos produtos Piraquê, receberá um número da sorte e estará automaticamente concorrendo ao prêmio.                   

 Não existindo limite de números por sorte por cliente, ele poderá concorrer ao mesmo prêmio desde que cumpra os critérios da promoção.                     

 

7  - QUANTIDADE DE SÉRIE:   

1

 

8  - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:      

100.000

 

9  - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:     

 

DADOS: 01/02/2025 08:00  

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/10/2024 07:00 a 31/01/2025 23:59 DADOS DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2025                

ENDEREÇO ​​​​​​DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 364 NÚMERO: 381 BAIRRO: LOTEAMENTO SALTA HELENA MUNICÍPIO: Rio Branco UF: AC CEP: 69908-768                  

LOCAL DA APURAÇÃO: TERREO PRÊMIOS    

Quantidade

Descrição

Valor R$ 

Valor Total R$  

Série Inicial 

Série Final 

Ordem

 

1

 

KUDA-T2 BICICLETA ELETRICA  

 

5.500,00

 

5.500,00

 

0

 

0

 

1

 

1

 

KUDA-T2 BICICLETA ELETRICA  

 

5.500,00

 

5.500,00

 

0

 

0

 

2

 

1

 

KUDA-T2 BICICLETA ELETRICA  

 

5.500,00

 

5.500,00

 

0

 

0

 

3


10  - PREMIAÇÃO TOTAL:  

 

Valor Total de Prêmios   

Valor total da promoção R$    

 

3

 

16.500,00

 

 

11  - FORMA DE APURAÇÃO:   

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis     

SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.            

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis ​​de 0 a 99.999 por série;            

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:                          

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).     

Dados do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não ocorra na ocorrência dos dados previstos, por qualquer motivo, serão considerados para efeitos de apuração do resultado desta promoção, os dados da Extração da Loteria Federal subsequentemente.                 

Regra de Apuração do elemento sorteável:     

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;         

Número da sorte contemplado:   

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.      

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)      

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deverá possuir o “Número de Sorte” que coincida exatamente com o “Número de Sorte Contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;                                     

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atendido aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, procurando-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.     

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.        

Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.                               

Distribuição dos elementos sorteáveis:   

A geração e distribuição dos elementos sorteáveis ​​devem ser feitas de forma verificada.            

 

 

12  - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:   

 O Cliente que realiza compra de produtos da linha “Piraquê”, abaixo de 2 unidades. Não concorrerá ao prêmio.                 

 Em caso de não identificação do Cupom Fiscal. O ganhador que no prazo de 30 Dias não se apresentar com o número sorteado para retirar o prêmio.                          

 

13  - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:     

 O Sorteio será realizado no local de ação de promoção.         

 Será divulgado em Lives nas redes sociais.      

 O Número Sorteado será divulgado nas redes sociais da empresa Mandatária, e empresa aderente da promoção.                

 

14  - ENTREGA DOS PRÊMIOS:   

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme previsto na legislação. Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer a mandatária, cópia legível de seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada ao SPA/MF na fase de prestação de contas. Os contemplados concedem os prêmios sem qualquer ônus.                                      

 

15  - DISPOSIÇÕES GERAIS:  

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa obriga-se obrigatoriamente a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ e do Decreto 70.951/72.                                        

Conforme o disposto no Art. 70, inciso “b” da Lei 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária cobrará 20% do IRF sobre o valor do prêmio, até o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos gerados, através do DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.                                                   

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir dos dados da respectiva apuração, caducará o direito do titular correspondente. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. do Decreto 70.951/72.                                            

 

16  - TERMO DE RESPONSABILIDADE   

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que cumpra os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;                       

É vedada a purificação por meio eletrônico;      

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem quaisquer bônus aos contemplados                

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do termo do prazo da concurso de promoção, caducará o direito do titular correspondente e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;                             


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por transporte ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;                                      

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a purificação da promoção comercial;                 

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de dúvidas dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser aplicadas à SPA/MF;     

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor certificam as especificações devidamente fundamentadas;           

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;                             

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e apresentado em tamanho e em grafia que viabilize a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;         

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE 7.638, de 2022, Portaria MF 67, de 2017, Portaria SECAP 20.749 de 2020, e em atos que se complementam.                         

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.               

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento específico descumprimento do plano de operação e ensejam as deliberações previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.                              

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/10/2024 às 09h57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.                                  

 

 

 

 

 

 

A transmissão deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc         

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código selecionado KTH.NKU.YKX     

Cadastre-se para receber nossas ofertas!